Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PROGRAMA “PENEIRÃO” - FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS - CARACTERIZAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA DE JUROS E MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Texto:Tem esse Conselho como pacífico o entendimento segundo o qual as cópias das notas fiscais constantes na listagem do “peneirão” e tidas como não registradas é suficiente para considerar ocorrida a entrada de mercadoria no estabelecimento. Quanto à correção monetária, juros e multa, são calculados na forma prevista na legislação mato-grossense. Apreciar alegações de que estes acréscimos teriam violados princípios constitucionais equivale analisar constitucionalidade da tal legislação, o que é vedado a este órgão de julgamento, conforme artigo 45, parágrafo único da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:114/2006
Processo nº:053/2006-CAT
AIIM/NAI nº:28704
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 114/2006
Data Decisão/Acordão:09/28/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Cons. Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros.
Resolução nº:10/2006-CAT - D.O.E. 14.11.2006