Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REEXAME NECESSÁRIO - FALTA DE INTIMAÇÃO A PROCURADORES - NULIDADE -
Texto:O contribuinte autuado está representado no processo por procuradores. Não foram eles intimados acerca de retificações do AIIM efetuadas pela autuante como determina o artigo 17, § 6º, da Lei nº 7609/01. As comunicações acerca dessas retificações foram endereçadas somente ao autuado. O contribuinte não mais se manifestou no processo, de maneira que não se pôde considerar, na forma do oitavo parágrafo daquele artigo 17, suprida a referida comunicação. Tais falhas ocorreram em momento anterior à decisão singular, o que implica em nulidade daquele julgado.
À unanimidade, em consonância com o parecer expedido pela Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que foi considerado nulo todo o processado a partir do momento em que se frustrou a necessária comunicação aos procuradores, exceção feita aos documentos relativos às providências posteriormente e regularmente adotadas pela autuante com a finalidade de sanear e esclarecer o procedimento fiscal.
Ementa nº:195/2005
Processo nº:040/2004-CAT
AIIM/NAI nº:45569
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 195/2005
Data Decisão/Acordão:08/30/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005