Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS NORMAL - DÉBITO CONSTANTE NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL - GIA APRESENTADA POR TERCEIROS - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO
Texto:. Com a lavratura da NAI desaparece-se o débito fiscal constante no relatório de Consulta do Saldo Devedor Corrigido; evitando-se assim, duplicidade de lançamento. Logo, inexiste contradição ou equívoco no fato de o relatório emitido após a lavratura da vertente ação fiscal não demonstrar o débito fiscal objeto do lançamento. Rejeita-se a argumentação de que os valores constantes nas GIA´s dos meses de janeiro a março de 2000 não foram informados pela empresa autuada.
Com esse entendimento, pela unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal e declarar extinto o imposto devido no mês de fevereiro de 1999, nos termos do disposto no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Ementa nº:006/2006
Processo nº:130/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40093001300060200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 006/2006
Data Decisão/Acordão:01/31/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Cons. Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:02/2006-CAT - D.O.E. 09.02.2006