Texto: | A teor do que prevê a Lei Estadual do PAT não será admitido pedido de revisão de julgado quando a exigência fiscal envolver crédito tributário inferior a 10.000 UPFMT. Não obstante, tendo a empresa, que no procedimento fiscal foi responsabilizada solidariamente pelo pagamento do imposto devido na operação com álcool hidratado, carreado para os autos documentos que comprovariam que a distribuidora adquirente do seu produto efetuou o recolhimento do imposto devido na operação própria e também da qual era substituta tributária, retorna-se o feito para reanálise da julgadora monocrática.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, deliberou-se pelo não conhecimento do recurso e retorno do feito à instancia a quo |