Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS – ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA, ERRO NO CRITÉRIO ADOTADO PARA ATUALIZAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDOS
Texto:O reexame necessário não merece provimento, haja vista que, na instância monocrática, foram excluídas da autuação: as notas fiscais que constaram indevidamente, no demonstrativo do crédito tributário; infração incluída posteriormente e, adequação do arbitramento da margem de lucro bruto ao percentual adotado para a atividade da autuada. O recurso voluntário foi improvido, pois não houve a extinção do crédito tributário pela decadência, já que o fato gerador mais antigo refere-se ao mês de março de 1999 e a regular notificação do lançamento ao sujeito passivo ocorreu em 31 de dezembro de 2004. Como se trata de lançamento de ofício, o termo inicial para a contagem do prazo para a extinção do direito de o fisco constituir o crédito tributário é o previsto no art. 173, I do CTN e, por conseguinte, não se aplica o disposto no § 4º do art. 150. O cálculo dos acréscimos decorrentes do não cumprimento da obrigação tributária: multa, juros e correção monetária foram efetuados em observância à legislação tributária estadual, vigente à época dos fatos. Alegação de inconstitucionalidade de dispositivo de Lei não é oponível no âmbito do Processo Administrativo Tributário, por força da vedação contida no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se dos recursos e negou-lhes provimento, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:076/2007
Processo nº:061/2007-CAT
AIIM/NAI nº:2166933100001200414
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 076/2007
Data Decisão/Acordão:05/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:06/2007 - CAT - D.O.E. 21/06/2007