Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E OMISSÃO DE SAÍDAS – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL
Texto:1. As notas fiscais cujo lançamento, no livro Registro de Entradas, restaram comprovadas foram excluídos do levantamento fiscal. Não prospera a alegação de que há, no levantamento fiscal notas fiscais destinadas a outro contribuinte. Trata-se de alegação genérica, haja vista que a recorrente não apontou, de forma objetiva, quais seriam os documentos. 2. Nenhum fato gerador constante da NAI foi atingido pela decadência, pois o fato gerador mais antigo é de maio de 1999 e a regular notificação do lançamento ao sujeito passivo ocorreu em 1º de setembro de 2004. Este Colegiado, reiteradamente, vem decidindo que o prazo da decadência é de 10 (dez) anos, entendimento que decorre da interpretação conjunta do § 4º do art. 150 e inciso I do art. 173, ambos do CTN. 3. Os acréscimos decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias: multa, juros e correção monetária foram exigidos consoante o que dispõe a legislação tributária estadual. O inconformismo da recorrente contra tais acréscimos não é oponível no âmbito do Processo Administrativo Tributário, por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastando-se da conclusão do parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se dos recursos negando provimento ao recurso de ofício, dando provimento parcial ao recurso voluntário para reformar a decisão monocrática, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la parcialmente procedente, na forma retificada, com a exclusão de duas notas fiscais, por este Colegiado
Ementa nº:160/2006
Processo nº:065/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38411001000002200418
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 160/2006
Data Decisão/Acordão:12/19/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007