Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LANÇAMENTO RESULTANTE DA FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTOS FISCAIS – IMPROCEDÊNCIA
Texto:A ação fiscal teve origem em razão da constatação da falta de registro de documentos fiscais referente a entrada de mercadorias no estabelecimento. Todavia, a juntada tardia do comprovante do cumprimento da respectiva obrigação acessória não afasta o PODER–DEVER do CJPAT em declarar a improcedência da ação fiscal.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade de votos, em admitir o recurso de ofício para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:004/2007
Processo nº:172/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38384001500014200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 004/2007
Data Decisão/Acordão:01/31/2007
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:02/2007 - CAT - D.O.E. 26/03/2007