Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – FALTA DE DEMONSTRATIVOS – NULIDADE – REEXAME NECESSÁRIO – PROVIMENTO.
Texto:Uma vez reconhecido o débito acerca do ICMS Diferencial de Alíquota, que foi posteriormente recolhido, limitou-se a controvérsia à infração detectada por meio de levantamento quantitativo. A ausência de demonstrativo do procedimento efetuado, falta essa que não foi saneada em todos esses anos de tramitação, acarreta nulidade do AIIM com base no artigo 24, I e III da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao “recurso de ofício”, de maneira a reformar a decisão monocrática que julgou improcedente o primeiro item do AIIM para julgá-lo nulo, de modo que reste parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:101/2006
Processo nº:138/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40976
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 101/2006
Data Decisão/Acordão:08/29/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006