Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ESTIMATIVA - CONVERSÃO DO VALOR ESTIPULADO EM UPFMT PARA A MOEDA VIGENTE EM DESACORDO COM O FIXADO NAS PORTARIAS PUBLICADAS - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:1. A recorrente insurge quanto à multa aplicada, entretanto tal argumento não cabe apreciação, em virtude de a esfera administrativa não ser o foro competente para discutir sobre legalidade e constitucionalidade de norma, conforme prescrito no artigo 45, parágrafo único da Lei 7609/01. Quanto aos valores dos ICMS’s exigidos na inicial, os mesmos foram retificados na presente decisão, por equívoco quando da conversão da UPFMT para a moeda corrente, visto não haver utilizado os valores fixados nas Portarias de Atualização Monetária publicadas pela SEFAZ.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão singular, para julgar procedente a ação fiscal, nos termos da retificação proferida pela Conselheira Revisora.
Ementa nº:037/2005
Processo nº:130/2004-CAT
AIIM/NAI nº:27625
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 037/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005