Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE DISTRIBUIDORA ESTABELECIDA EM OUTRA UNIDADE FEDERADA – COMPLEMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PELO REMETENTE
Texto:Em se tratando de comercialização interestadual de combustível, o responsável pelo recolhimento do complemento do imposto, referente ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF vigente no Estado destinatário do produto, é o remetente. Nesse sentido, dispõe o parágrafo único da cláusula décima e o § 2º da cláusula nona do Convênio 03/99.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do pedido de revisão, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:115/2009
Processo nº:119/2008-CCON
AIIM/NAI nº:8691001900064200510
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 115/2009
Data Decisão/Acordão:08/20/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:009/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 29/10/2009