Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO INTEGRAL NÃO RECOLHIDO – LEVANTAMENTO FISCAL - INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS RECEPCIONADAS PELA SEFAZ/MT POR MEIO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – FALTA DE REGISTRO NO LRE - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO PROVIDO
Texto:Por meio de levantamento fiscal ficou apurado de que o sujeito passivo deixou de recolher antecipadamente o ICMS Garantido Integral, no prazo regulamentar, relativamente às operações subseqüentes a serem realizadas no território mato-grossense (operação interna), in casu, pelos contribuintes enquadrados no CAE 4.01.29, conforme dispõem os artigos 133, 136, I, item 22 e 141, § 1º ,I, § 3º das Disposições Transitórias e art. 88 das Disposições Permanentes do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944/89, c/c o art. 1º, I da Portaria nº 100/96-SEFAZ e pela sua inobservância, aplica-se a penalidade prevista no art. 45, I, “a” da Lei Estadual nº 7.098/98 (ICMS). Em conformidade com os preceitos do caput do art. 73 e § 1º, § 2º da Lei Estadual nº 8.797/2008 e caput do art. 17-B e Parágrafo único da Lei Estadual nº 7.098/98, presumem-se verdadeiras as informações prestadas por contribuinte de outro Estado, à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio eletrônico ou magnético, nos termos do § 2º da Cláusula Oitava do Convênio ICMS nº 57/95, sobre as operações e prestações interestaduais realizadas com contribuintes deste Estado.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu não provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente o lançamento de ofício
Ementa nº:100/2010
Processo nº:023/2010-CCON
AIIM/NAI nº:25130004800031200910
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2010
Data Decisão/Acordão:08/24/2010
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:009/2010 - CC/Pleno - D.O.E 16/09/2010