Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS LANÇADO NO LRAICMS - INAPLICABILIDADE DA MULTA DE 40% - DESCABIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 9298/96 - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO -
Texto:É inaplicável a multa de 40% imposta no art. 45, I, “c” da Lei 7098/98 com redação dada pela Lei 7867/02, prevalecendo a multa de 60% disciplinada no art. 45, I “c” da Lei 7098/98 em sua redação original por não ter o contribuinte informado ao fisco o débito tributário objeto da ação fiscal. Descabe também o pedido de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9298/96, que alterou a redação do § 1º do art. 52 da Lei 8078/90, haja vista que a mesma dispõe sobre a proteção do consumidor e nos presentes autos, a multa foi proposta pelo descumprimento de preceito da legislação tributária, não podendo ser empregada a analogia por haver disposição na legislação tributária fixando a multa.
Com esse entendimento, por unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada às fls. 28/29.
Ementa nº:122/2005
Processo nº:019/2005-CAT
AIIM/NAI nº:26524
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 122/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005