Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECURSO VOLUNTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM VIAS DE EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO – AÇÃO JUDICIAL – JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE
Texto:Pelo que se depreende dos documentos acostados aos autos, o contribuinte pediu parcelamento de todo o crédito tributário com o fito de extingui-lo por compensação. Tal fato foi por ele próprio confirmado em impugnação, na qual informa que apresentara a documentação solicitada, efetuara os requerimentos e pagamento do FUNJUS e cota parte do município referente à quitação integral da exigência constante do AIIM ora discutido. É pressuposto da extinção, por compensação, do crédito tributário por parte do contribuinte, que ele tenha reconhecido a correspondente dívida. O reconhecimento da dívida, por sua vez, por preclusão lógica, importa na desistência de defesas na esfera administrativa, como prevê o artigo 65 da Lei 7609/01. Ademais, inconformada com o indeferimento do requerimento em que pleiteava que a compensação se desse com os benefícios de redução de juros e multa oferecidos pela Lei 7538/01, propôs a autuada ação ordinária para que seu pedido fosse reapreciado pela administração, o que reforça seu expresso desejo de extinguir o crédito tributário.
Com esse entendimento, à unanimidade, em consonância com o parecer da Representação Fiscal, deixou-se de conhecer o recurso voluntário, de modo que se considerou definitiva a decisão monocrática na qual se julgou procedente a ação fiscal retificada e encaminhado o processo à PGE para providências.
Ementa nº:152/2006
Processo nº:032/2006-CAT
AIIM/NAI nº:25167
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 152/2006
Data Decisão/Acordão:11/24/2006
Nome do Relator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha.
Resolução nº:12/2006-CAT - D.O.E 21/12/2006