Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS - ALEGAÇÃO DE VENDA FUTURA NÃO CONFIGURADA - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:Não tendo a autuada apresentado as Notas Fiscais supostamente emitidas nas saídas de mercadorias, resta descaracterizada a venda para entrega futura e, concomitantemente, evidenciada a comercialização interestadual de mercadoria tributada sem recolhimento do imposto.
Com esse entendimento por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:038/2007
Processo nº:083/2007
AIIM/NAI nº:25014
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 038/2007
Data Decisão/Acordão:03/29/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:04/2007 - CAT - D.O.E. 15/05/2007