Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ICMS GARANTIDO INTEGRAL NÃO RECOLHIDO – INFRAÇÕES CARACTERIZADAS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Restou demonstrada a materialidade da infração por meio dos demonstrativos juntados aos autos. Por outro lado, não é possível a apreciação de argumento de inconstitucionalidade na esfera administrativa por força do que dispõe o art. 45, § único da Lei 7609/01, estando o fisco obrigado ao lançamento do crédito tributário decorrente de práticas contrárias à legislação tributária estadual face à vinculação da atividade fiscal.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, para manter a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:153/2008
Processo nº:082/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500004200614
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 153/2008
Data Decisão/Acordão:10/30/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisor: César Rubens Gonçalves
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 27/11/2008