Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – DOCUMENTOS EMITIDOS REGULARMENTE - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:O contribuinte emitiu notas fiscais de saídas, mas postergou o registro nos livros fiscais próprios, não recolheu o imposto incidente nas operações e omitiu a declaração na GIA ICMS. A materialidade da infração restou comprovada mediante a cópia dos documentos e demonstrativos que constam dos autos. A alegação de extinção do crédito tributário pela decadência não restou caracterizada, haja vista que a exigência do imposto não recolhido ocorreu em consonância com o prazo estabelecido no art. 173, inciso I do CTN. Os acréscimos decorrentes do não recolhimento do imposto foram exigidos de acordo com o que dispõe a Legislação Tributária Estadual, vigente à época dos fatos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:092/2010
Processo nº:005/2010-CCON
AIIM/NAI nº:19601001200011200717
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 092/2010
Data Decisão/Acordão:07/20/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:008/2010 - CC/Pleno - D.O.E 19/08/2010