Texto: | Não se instaura a competência deste Colegiado, para acolher o pedido de revisão de julgado, quando o Crédito Tributário original é inferior a 10.000 UPFMT. Inteligência do inciso II do art. 67 e Parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do pedido de revisão de julgado e mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal |