Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - ÓLEO DIESEL COMERCIALIZADO POR TRR - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRENTE À ÉPOCA DA LAVRATURA DO AIIM PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO - NULIDADE -
Texto:Conforme dispõe o art. 144 do CTN, quando do lançamento, deveriam ser observados os preços praticados à época da ocorrência dos fatos geradores. Porém ao definir a base de cálculo do preço de bomba do combustível, no município de destino da mercadoria, o autuante incorreu em erro ao atribuir o preço corrente à época da lavratura do AIIM, inquinando de nulidade a ação fiscal.
Assim por maioria de votos, ouvida a Representação Fiscal e vencida a Conselheira Relatora e a Conselheira Vera Maria Rezende Nunes, quanto aos fundamentos, manteve-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:025/2005
Processo nº:144/2003-CAT
AIIM/NAI nº:43757
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 025/2005
Data Decisão/Acordão:02/15/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005