Texto: | Os documentos juntados pela recorrente, requerimentos alusivos a homologação de cessão de créditos dirigidos ao Tribunal de Justiça e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, não servem para comprovar a extinção do crédito tributário, mesmo porque, em tais pedidos de homologação, referência alguma se fez ao crédito tributário objeto deste PAT. Aliás, o próprio contribuinte reconhece que até o momento da interposição de seu recurso voluntário ainda estava aguardando a referida homologação para oferecer os créditos em compensação junto à PGE.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |