Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO - DESPROVIMENTO.
Texto:Os documentos juntados pela recorrente, requerimentos alusivos a homologação de cessão de créditos dirigidos ao Tribunal de Justiça e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, não servem para comprovar a extinção do crédito tributário, mesmo porque, em tais pedidos de homologação, referência alguma se fez ao crédito tributário objeto deste PAT. Aliás, o próprio contribuinte reconhece que até o momento da interposição de seu recurso voluntário ainda estava aguardando a referida homologação para oferecer os créditos em compensação junto à PGE.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:050/2006
Processo nº:017/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38415001200100200519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 050/2006
Data Decisão/Acordão:06/14/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Cons.Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:07/2006-CAT - D.O.E. 16.08.2006