Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INEXATAS SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS AO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO – RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO-PROVIMENTO
Texto:A recorrente admite haver realizado as operações com destino a Mato Grosso, mas nega haver descumprido a obrigação de prestar informações exatas acerca do ICMS complementar a ser retido por substituição tributária à refinaria. Todavia, não obstante tal negativa, nada fez para refutar a relação elaborada pelo fisco, em que se detalha, nota fiscal por nota fiscal, a indicação de imposto com valor a menor. Tal inexatidão impediu que se repassasse, em tempo hábil, o valor do tributo devido à unidade federada de destino da mercadoria e autorizou, que este Estado destinatário, Mato Grosso, lhe exigisse diretamente o tributo conforme prescreve a norma contida na cláusula décima nona Convênio ICMS 03/99.
Com esse entendimento, à unanimidade, em consonância com o parecer emitido pela Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:092/2007
Processo nº:154/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38425001700017200512
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 092/2007
Data Decisão/Acordão:06/28/2007
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:07/2007-CAT - D.O.E. 31/07/2007