Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - EXPORTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:Entende-se legítimo o lançamento, que consiste em tributar a diferença entre a quantidade do produto remetido, a outro estabelecimento da mesma titularidade, com o fim específico de exportação, cujas Notas Fiscais encontram-se registradas no Memorando de Exportação e a quantidade do produto, efetivamente exportada, consignada no campo 24 do Registro de Exportação. Na hipótese, não há compatibilidade entre as informações contidas no Registro de Exportação e as constantes nos respectivos Memorandos de Exportação. Para que a operação de exportação seja beneficiada pela não-incidência do imposto, deverá estar demonstrada a origem do produto e comprovada a sua efetiva exportação.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e consoante parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:172/2010
Processo nº:119/2010-CCON
AIIM/NAI nº:20154600015200910
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 172/2010
Data Decisão/Acordão:12/16/2010
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:001/2011 - CC/Pleno - D.O.E 19/01/2011