Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO – INCONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO JUDICIAL – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTARIO - IMPROVIDO -
Texto:A exigência do ICMS Garantido tem previsão na Legislação Tributária Estadual, não compete ao julgador administrativo apreciar e decidir a sua legalidade em relação à norma constitucional ou infraconstitucional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 7.609/2001. A existência de ação judicial não prejudica a lavratura ou o aperfeiçoamento da NAI, conforme dispõe o parágrafo 5º do art. 34 da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer da douta Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:150/2004
Processo nº:097/2000-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600009200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 150/2004
Data Decisão/Acordão:05/29/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004