Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO DA CONTA MERCADORIAS – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALEGAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DESCABIDOS – NÃO–PROVIMENTO – CONTROLE DA LEGALIDADE – EMPRESA COM ESCRITA CONTÁBIL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE IRREGULARIDADE – NULIDADE -
Texto:O acréscimo de juros de mora e a penalidade estão em perfeita consonância com os dispositivos indicados pelos autuantes, e a esfera administrativa não é o foro competente para discussão sobre legalidade ou constitucionalidade de norma. Tal contenda deve dar-se junto ao Poder Judiciário, daí o não-provimento do recurso. O levantamento da conta mercadorias tem utilização limitada aos casos em que haja indícios de sonegação mas que não existam outros meios de apurar o valor real tributável, seja em virtude de irregularidade na escrita, seja por motivo de descumprimento de obrigações acessórias outras.
À unanimidade, afastou-se o parecer do douto Representante Fiscal e decidiu-se pela reforma da decisão singular que julgou procedente ação fiscal na forma retificada para julgá-la, nula.
Ementa nº:178/2004
Processo nº:617/2002-CAT
AIIM/NAI nº:25237
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 178/2004
Data Decisão/Acordão:07/22/2004
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04