Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT. DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA PELA CÂMARA DE JULGAMENTO. IMPEDIMENTO LEGAL DE REVISÃO E JULGAMENTO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES-PLENO. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO CONHECIDO
Texto:Com fundamentos nos artigos 47, 67, II, 82, Parágrafo único, 85, III e 92 da Lei Estadual nº 8.797, de 08/01/2008, o Conselho de Contribuintes-Pleno está impedido de revisar e julgar PAT, cujo valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT, como é o caso do presente processo. Nos termos do art. 67, II e art. 92 da Lei Estadual nº 8.797/2008, quando a Decisão da Câmara é definitiva, impede que a matéria seja submetida a novo julgamento na esfera administrativa, sendo o respectivo processo, depois de transcorrido o prazo regulamentar para pagamento, encaminhado para o órgão da Receita Pública encarregado da gestão, cobrança, protesto e de inscrição em dívida ativa do crédito tributário.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu o Pedido de Revisão de Julgado, para manter a decisão monocrática que julgou procedente o lançamento de ofício
Ementa nº:113/2011
Processo nº:185/2010-CCON
AIIM/NAI nº:9670000080200914
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 113/2011
Data Decisão/Acordão:06/02/2011
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves – Revisor: Darius Canavarros Palma
Resolução nº:007/2011-CC/Pleno