Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NULIDADE DA AÇÃO FISCAL – CONTRIBUINTE PROTEGIDO POR MEDIDA LIMINAR – IMPEDIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO
Texto:Na data da lavratura da NAI, a empresa estava protegida por medida liminar, que autorizava a transferência de créditos relativos a aquisição de insumos agrícolas tributados, a adquirentes de produtos da atividade rural. Em obediência ao disposto no art. 514 do Regulamento do ICMS, na sua redação original, havia impedimento para o Fisco instaurar procedimento fiscal, em relação à matéria que versava a ordem de suspensão. A improcedência da ação fiscal não restou caracterizada, haja vista que o Contribuinte não provou o cancelamento da nota fiscal de transferência dos créditos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:229/2004
Processo nº:580/2002-CAT
AIIM/NAI nº:42195
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 229/2004
Data Decisão/Acordão:09/28/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004