Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO - DÉBITO ANTERIORMENTE CONFESSADO - PROVIMENTO.
Texto:Segundo a regra contida no artigo 41, § 2º, da Lei 7609/01, não deve ser lavrada NAI que tenha como objeto débito confessado a partir de 1º/07/2002, qualquer que seja o período do fato gerador. Uma vez comprovada essa situação com relação à NAI discutida, impõe-se a nulidade do feito com base no artigo 24, II, daquela lei.
Por maioria, vencido o Conselheiro César Rubens Gonçalves, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se, deu-se provimento ao recurso voluntário e reformou-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la nula.
Ementa nº:106/2006
Processo nº:014/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400036200416
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 106/2006
Data Decisão/Acordão:08/29/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006