Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS – CRÉDITO INDEVIDO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS – DESPROVIMENTO
Texto:O procedimento adotado pela recorrente, utilização, como crédito fiscal de ICMS, de valores devidos por ela própria a título de ICMS Diferencial de Alíquota, é expressamente vedado pelo artigo 25, § 6º, da Lei 7098/98. A este órgão de julgamento não é conferido competência para analisar alegações tendentes a questionar o procedimento fiscal frente à Lei Complementar 87/96, a outras leis, à Constituição da República ou a seus princípios. Tal vedação encontra-se expressa no artigo 36, § 2º, da Lei 8797/08.
Com esse entendimento, a unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:073/2009
Processo nº:132/2008-CCON
AIIM/NAI nº:16741001600008200810
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 073/2009
Data Decisão/Acordão:05/28/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:006/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 18/06/2009