Texto: | Desde a edição da LC 87/96, o legislador nacional vem reiteradamente postergando a autorização para a utilização de tais créditos, não havendo que se falar em nenhum vácuo legislativo nesse sentido conforme se atesta da vigência das leis complementares 92/1997, 99/1999, 114/02 e por último a novel LC 122/06.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada |