Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DETECTADO ATRAVÉS DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS A MAIOR NAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Texto:Ao promover o levantamento para demonstrar a infração imputada ao contribuinte, a autuante não apurou o saldo existente no período anterior ao início do levantamento bem como não levou em consideração o saldo credor encontrado nos exercícios de 1997 a 2001, assim, o resultado final não refletiu a ocorrência da infração atribuída ao contribuinte.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:166/2005
Processo nº:044/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26515
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 166/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005