Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM COMBUSTÍVEIS – OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE INFORMAÇÕES – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:Atribuiu o fisco à autuada o descumprimento da obrigação de protocolizar, junto ao seu fornecedor, aqui arrolado como solidário, informações acerca de operações interestaduais por ela praticadas, por meio das quais se teria destinado combustíveis a Mato Grosso, dever esse prescrito no Convênio ICMS 03/99, cláusula décima. Entretanto, conforme bem demonstrado pela Julgadora Monocrática, o ICMS correspondente, na parcela devida ao Estado de Mato Grosso, foi corretamente repassado pela refinaria responsável, como indica o Anexo VI por ela juntado à decisão. E esse repasse só foi possível em razão de ter sido tempestivamente protocolizado na refinaria, pela fornecedora da autuada, aqui arrolada como solidária, o Anexo III juntado aos autos, referente ao mês de agosto de 2004, no qual, dentre outras, constam as operações objeto desta NAI. Se já havia sido regularmente repassado o ICMS a Mato Grosso, improcedente é o lançamento que posteriormente o exige. Acertada, portanto, a decisão recorrida.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que havia julgado improcedente a ação fiscal
Ementa nº:027/2011
Processo nº:150/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38425001700044200910
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 027/2011
Data Decisão/Acordão:02/22/2011
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:003/2011 - CC/Pleno - D.O.E 17/03/2011