Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E LANÇAMENTO DE ESTIMATIVA E AUTO DE INFRAÇÃO - CIÊNCIA DADA AO CONTADOR DA EMPRESA - PAGAMENTO 1ª PARCELA ICMS ESTIMADO - IMPUGNAÇÃO COM ASSINATURA DO CONTRIBUINTE AUTUADO - CONVALIDAÇÃO DO ATO. NULIDADE CIÊNCIA - REJEITADA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO.
Texto:Entende-se que com o recolhimento de uma das parcelas fixadas, para recolhimento mensal do ICMS Estimativa, fica suprida a possível falha na cientificação da Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa. Inadmite-se a argumentação de desconhecimento da lavratura da ação fiscal, quando se constata que o lançamento foi impugnado e a peça de defesa foi assinada pelo autuado. Em ambos os casos, embora a ciência tenha sido dada ao contador da empresa, houve a convalidação do ato.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos e acatando em parte o parecer da d. Representação Fiscal, reformou-se a decisão monocrática, julgando-se procedente a ação fiscal na forma retificada a fl. 120.
Ementa nº:276/2004
Processo nº:187/1997-CAT
AIIM/NAI nº:25909
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 276/2004
Data Decisão/Acordão:11/23/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004