Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS – CONTROLE PARALELO DE VENDAS EXTRAÍDO DE CPU APREENDIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Consta dos autos que a recorrente omitiu saídas de mercadorias e, por conseguinte, deixou de recolher ICMS. A omissão foi apurada por meio do controle paralelo, Relatório Movimento de Saídas, extraído da CPU apreendida no estabelecimento da autuada, no qual se constatou que as informações nele contidas referiam-se a vendas de mercadorias que não passavam pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:159/2008
Processo nº:125/2003-CAT
AIIM/NAI nº:38450001300003200217
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 159/2008
Data Decisão/Acordão:10/30/2008
Nome do RelatorRelator: Amir Ben Kauss - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 27/11/2008