Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS REFERENTE A DOCUMENTOS NÃO ESCRITURADOS NO LREM - RECURSOS IMPROVIDOS.
Texto:A exigência tributária decorre da falta de registro de notas fiscais de entrada e a conseqüente omissão de vendas, cuja materialidade restou comprovada pelo Relatório ACGP040, derivado do confronto entre as Notas fiscais constantes no Sistema Garantido com informações obtidas por meio magnético da empresa fornecedora. Este Colegiado tem posicionado no sentido de que se os registros fiscais consignados no Relatório tem o mesmo valor probante do documento fiscal, tornando dispensável a juntada de cópias das Notas Fiscais.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:036/2006
Processo nº: 006/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38755001100002200216
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 036/2006
Data Decisão/Acordão:04/25/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Lourdes Emília de Almeida.
Resolução nº:05/2006-CAT - D.O.E. 12.05.2006