Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS GARANTIDO INTEGRAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Consta dos autos que a recorrente não registrou notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias e deixou de recolher o ICMS Garantido Integral. A materialidade das infrações restou comprovada mediante as informações contidas no relatório ACGPRO54, devidamente confrontadas com os livros de Entradas, bem como a omissão no recolhimento do imposto verificada nos relatórios de arrecadação da SEFAZ.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:049/2009
Processo nº:037/2008-CCON
AIIM/NAI nº:40101001500006200618
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 049/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009