Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO FINANCEIRO (1), ESPECÍFICO (2) E CONTA MERCADORIAS (3) - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Confirmada a nulidade dos itens 1 e 2, declarada em instância monocrática, uma vez que ficou patente o cerceamento à defesa da autuada em relação às exigências neles estampadas. Apenas o Levantamento da Conta Mercadorias (3º item) encontra-se devidamente demonstrado, nestes autos. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, já adequada às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:169/2001
Processo nº:114/2000/CAT
AIIM/NAI nº:54069
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 169/2001
Data Decisão/Acordão:09/27/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002