Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:REMESSA PARA A ZONA FRANCA – PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL – PIN, NOTAS FISCAIS DE SAÍDA, CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, E LIVROS FISCAIS NÃO COMPROVAM INTERNAMENTO DE MERCADORIA NAS ÁREAS INCENTIVADAS. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – PARCIAL PROVIMENTO
Texto:O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, Notas Fiscais de Saída, Conhecimento de Transporte e Livros Fiscais do destinatário não comprovam o internamento de mercadoria nas áreas incentivadas. Para fazer jus ao beneficio da isenção é imprescindível a formalização do internamento, pela SUFRAMA e SEFAZ/AM, uma vez que este procedimento tem por escopo comprovar que o destinatário da mercadoria encontra-se regular perante os aludidos órgãos, para fins de fruição dos incentivos fiscais. Noutro ponto, excluiu-se do lançamento as Notas Fiscais, cujo internamento foi comprovado por meio das Declarações de Ingresso, anexas ao Pedido de Revisão de Julgado.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e proveu-se parcialmente o Pedido de Revisão de Julgado, para reformar a decisão monocrática e julgar parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada, nos termos do voto relator
Ementa nº:070/2011
Processo nº:175/2010-CCON
AIIM/NAI nº:39482001000008200619
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 070/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Marden Elvis Fernandes Tortorelli
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011