Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RETIFICAÇÃO AÇÃO FISCAL - ALTERAÇÕES SUCESSIVAS E SIMULTÂNEAS DA INFRAÇÃO, TIPIFICAÇÕES E CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO PROCESSO - RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - PROVIDO -
Texto:Inadmite-se que a cada manifestação dos autuantes se atribua nova conduta infracional ao autuado, quer seja em substituição a anterior, quer seja incluindo-se novo fato imponível. Trata-se de prática a ser rechaçada pela própria administração pública, em prol do equilíbrio da relação jurídica entre as partes. Entende-se que as alterações simultâneas da descrição e tipificação da infração, tipificação da penalidade e valor do crédito tributário caracterizam violação ao princípio da segurança jurídica do processo, cujo efeito é a vulnerabilidade do crédito tributário, em razão de se ter atingido a sua confiabilidade, certeza e liquidez.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e, contrariando o parecer fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática, julgando-se nula a ação fiscal, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:263/2004
Processo nº:173/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28605
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 263/2004
Data Decisão/Acordão:10/28/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004