Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS NORMAL LANÇADO – ICMS SOBRE FUNDO DE ESTOQUE – SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO – VENDA DE ESTABELECIMENTO -
Texto:Incontroverso o AIIM em relação à exigência de ICMS normal lançado, porquanto aceita e recolhida pelo contribuinte após a lavratura. Uma vez caracterizada a venda do estabelecimento, torna-se indevida a cobrança de imposto relativo à correspondente transferência do fundo de estoque em razão da suspensão do lançamento de que trata o artigo 9º, III, do RICMS.
À unanimidade, afastou-se do parecer do Representante Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao recurso voluntário para reformar a decisão monocrática que julgara procedente a ação fiscal na forma retificada para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada, observada, contudo, a extinção do crédito tributário pelo pagamento comprovado nos autos.
Ementa nº:136/2004
Processo nº:083/1998-CAT
AIIM/NAI nº:54177
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 136/2004
Data Decisão/Acordão:06/15/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004