Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESTIMATIVA – PARCELAMENTO DO DÉBITO - OMISSÃO DA FORMA DE INDEXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO -
Texto:Não merece prosperar a alegação do recorrente de que o autuante omitiu do demonstrativo do crédito tributário a forma e dispositivo legal utilizados para alcançar os índice apontados como indexadores de correção monetária e juros, pois, a correção monetária é realizada de acordo com os coeficientes para atualização monetária divulgados pela própria Secretaria de Fazenda através de Portaria, cuja utilização é obrigatória para o autuante, e quanto aos juros de mora, estes são devidos pelo não pagamento integral do imposto no seu vencimento, nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei 7098/98. No mérito, restou comprovada a pertinência da ação fiscal, já que no período fiscalizado, o contribuinte esteve enquadrado no regime de estimativa, estando os períodos e valores referentes ao enquadramento de acordo com o demonstrativo juntado aos autos, fato que não foi contestado pela recorrente, sendo que esta inclusive usufruiu do benefício da Lei 7538/01 para compensar os débitos fiscais com fato gerador até 31/12/99.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso e negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:278/2004
Processo nº:145/2003-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300003200214
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 278/2004
Data Decisão/Acordão:11/23/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004