Texto: | É devido o pagamento antecipado do ICMS pelo regime de substituição tributária, referente às mercadorias cervejas, refrigerantes e água, em relação às saídas subseqüentes a ocorrerem dentro do território mato-grossense, até sua destinação ao consumidor final, conforme art. 289, III do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1944/89, c/c o art. 20, II, § 1º, IV da Lei Estadual nº 7098/98 e art. 6º, § 1º, § 2º da Lei Complementar nº 87/96.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu não provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente o lançamento de ofício |