Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO PROVIDO
Texto:É devido o pagamento antecipado do ICMS pelo regime de substituição tributária, referente às mercadorias cervejas, refrigerantes e água, em relação às saídas subseqüentes a ocorrerem dentro do território mato-grossense, até sua destinação ao consumidor final, conforme art. 289, III do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1944/89, c/c o art. 20, II, § 1º, IV da Lei Estadual nº 7098/98 e art. 6º, § 1º, § 2º da Lei Complementar nº 87/96.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu não provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente o lançamento de ofício
Ementa nº:056/2010
Processo nº:159/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38753001000006200615
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 056/2010
Data Decisão/Acordão:05/27/2010
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:006/2010 – CC/Pleno – D.O.E. 21/06/2010