Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS – NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO
Texto:Em relação à falta de registro de notas fiscais no livro de Entradas, a materialidade da infração restou comprovada mediante o confronto das notas fiscais com os livros registro de entradas da autuada. A presunção de omissão de saídas é decorrente da infração anterior. Quanto à falta de exibição de documentos solicitados pelo fisco, restabeleceu-se a infração, haja vista que a intimação, assinada pelo representante de fato da empresa, foi considerada válida. A devedora solidária foi mantida na lide, em virtude de ter sido demonstrado nos autos que concorreu para prática das infrações apuradas pelo fisco.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento dos recursos; improvimento do recurso voluntário e provimento do recurso de ofício, para reformar a decisão monocrática e julgar procedente a ação fiscal
Ementa nº:087/2008
Processo nº:090/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500021200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 087/2008
Data Decisão/Acordão:06/26/2008
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 06/08/2008