Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS. REGIME DE ESTIMATIVA. REDUÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. COBRANÇA LEGÍTIMA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Sobre ser contraditório os argumentos visando a desconstituição da exigência fiscal, o contribuinte não logrou comprovar que havia solicitado no devido tempo a revisão dos valores lançados através do regime de estimativa que agora alega serem elevados para o seu movimento comercial. Ademais essa técnica de cobrança do ICMS já está legitimada em inúmeras manifestações doutrinárias e pronunciamentos judiciais. Mantida, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que considerou procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação da penalidade aos percentuais previstos na Lei nº 7.098/98
Ementa nº:067/2001
Processo nº:210/99/CAT
AIIM/NAI nº:54749
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 067/2001
Data Decisão/Acordão:04/09/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos – Revisor: José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:05/2001-CAT - D.O.E. 29/05/2001