Texto: | O contribuinte deixou de lançar as Notas Fiscais de entradas e também recolheu ICMS a menor, porém a correção monetária deve ser aplicada no mês que deveria ser recolhido o imposto, subsequente ao registro dos documentos fiscais.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada. |