Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LANÇAMENTO DECORRENTE DA COMPROVAÇÃO DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA TESE ADOTADA PELO CJPAT, QUAL SEJA, DA EXEGESE SISTEMÁTICA DO ART. 150, PARÁGRAFO 4º C/C O ART. 173, I, AMBOS DO CTN.
Texto:Ainda persiste perante o CJPAT a adoção da tese dos “DEZ ANOS” quanto a interpretação conjunta dos artigos 150, parág. 4º c/c o art. 173, I, ambos do Código Tributário Nacional, razão pela qual, é de se afastar a decadência no caso vertente.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e negou-lhe provimento, mantendo incólume a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:045/2006
Processo nº:013/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8436001100070200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 045/2006
Data Decisão/Acordão:05/23/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Cons. Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2006-CAT - D.O.E. 08.06.2006