Assunto: | LANÇAMENTO DECORRENTE DA COMPROVAÇÃO DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO - INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA TESE ADOTADA PELO CJPAT, QUAL SEJA, DA EXEGESE SISTEMÁTICA DO ART. 150, PARÁGRAFO 4º C/C O ART. 173, I, AMBOS DO CTN. |
Texto: | Ainda persiste perante o CJPAT a adoção da tese dos “DEZ ANOS” quanto a interpretação conjunta dos artigos 150, parág. 4º c/c o art. 173, I, ambos do Código Tributário Nacional, razão pela qual, é de se afastar a decadência no caso vertente.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e negou-lhe provimento, mantendo incólume a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 045/2006 |
Processo nº: | 013/2006-CAT |
AIIM/NAI nº: | 8436001100070200419 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 045/2006 |
Data Decisão/Acordão: | 05/23/2006 |
Nome do Relator | Victor Humberto da Silva Maizman - Cons. Revisora: Lourdes Emília de Almeida |
Resolução nº: | 06/2006-CAT - D.O.E. 08.06.2006 |