Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, conseqüentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47 e parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:166/2009
Processo nº:037/2009-CCON
AIIM/NAI nº:38425001700004200810
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 166/2009
Data Decisão/Acordão:12/17/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Ironei Márcio Santana.
Resolução nº:001/2010 – CC/Pleno - D.O.E. 29/01/2010