Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS – TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE CRÉDITO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO
Texto:Não se instaura a competência deste Colegiado, para acolher o pedido de revisão de julgado, quando o Crédito Tributário original é inferior a 10.000 UPFMT. Inteligência do inciso II do art. 67 e Parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do pedido de revisão de julgado e mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fisc
Ementa nº:005/2010
Processo nº:065/2009-CCON
AIIM/NAI nº:24846001300042200810
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 005/2010
Data Decisão/Acordão:01/28/2010
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:002/2010 – CC/Pleno - D.O.E. 18/02/2010