Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO EM VIRTUDE DE SE TRATAR DE RITO SUMÁRIO - INEFICÁCIA DA INTIMAÇÃO EXPEDIDA PELA RESPECTIVA AGENFA CONCEDENDO PRAZO PARA A AUTUADA SE INSURGIR CONTRA A DECISÃO SINGULAR -
Texto:É ineficaz a intimação expendida pela Agenfa que faculta a autuada prazo para interpor recurso voluntário, uma vez tratar-se de rito sumário, portanto submetido à instância única, conforme previsto no art. 85, I da Lei 7.609/01. A despeito da inadmissibilidade do aludido inconformismo, procedeu-se o controle de legalidade da ação fiscal, verificando-se, por corolário, a escorreita conclusão da decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, julgou-se pela manutenção da r. decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:028/2005
Processo nº:128/2004-CAT
AIIM/NAI nº:8397001000021200411
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 028/2005
Data Decisão/Acordão:02/22/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005