Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NULIDADE DO AIIM - FALTA DE CLAREZA EM RELAÇÃO À DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO.
Texto:A infração imputada ao contribuinte é falta de recolhimento do imposto lançado, todavia da análise das notas fiscais sobre as quais se exige o imposto verifica-se que são várias as operações efetuadas e, diversos os recolhimentos de imposto no período da autuação. Não é possível, no entanto, identificar, com clareza, a materialidade da infração, já que os demonstrativos não relacionam o imposto exigido com os documentos colacionados aos autos. Embora o processo fora convertido em diligência para esclarecimentos, as falhas apontadas não foram sanadas, gerando incerteza e iliquidez ao crédito tributário, devendo ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 511 inciso IV do Regulamento do ICMS, ressalvado o direito de o Fisco renovar a ação fiscal, conforme dispõe o § 5º do referido dispositivo regulamentar.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a presente ação fiscal.
Ementa nº:154/2005
Processo nº:217/2003-CAT
AIIM/NAI nº:37848
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 154/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005