Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE VENDAS – DOCUMENTOS PARALELOS – SOLIDARIEDADE – DECADÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO DO FISCO COM ALEGAÇÃO DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO – DESPROVIMENTO
Texto:A norma contida no artigo 150, §4º, do CTN, que estabelece prazo para homologação de lançamento, fixa, como dies a quo, a data do fato gerador como regra geral, mas não fixa o termo inicial para os casos de exceção, que são aqueles em que venha a ser comprovado ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que teria se dado no presente caso, segundo o recurso voluntário do fisco. Ocorre que, em tais casos, a melhor doutrina e a pacífica jurisprudência (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0194706-8 - Relatora Ministra ELIANA CALMON - DJ 21/02/2008, p. 54 e RECURSO ESPECIAL 2006/0065262-4 Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO - DJ 28/09/2006, p. 226) consagram o entendimento segundo o qual deve ser aplicada aos casos de dolo, fraude ou simulação, a norma decadencial veiculada no artigo 173, I, do CTN. Assim sendo, neste caso concreto, à época da ciência da lavratura da NAI, janeiro de 2007 já havia decaído o direito de o fisco proceder ao lançamento ora em discussão, cujos fatos geradores haviam ocorrido durante o ano de 1993. Desprovidos, portanto, reexame necessário e recurso voluntário em relação à autuada. Quanto ao solidário, tem entendido este Colegiado que a solidariedade tributária implica prazo decadencial simultâneo a todos os integrantes do pólo passivo. Então, verificada a decadência em relação à autuada, decaído está o direito do fisco também em relação ao solidário.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da PGE, conheceu-se reexame necessário e recurso voluntário, mas negou-se-lhes provimento, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:026/2009
Processo nº:064/2008-CCON
AIIM/NAI nº:19601001200009200618
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 026/2009
Data Decisão/Acordão:02/26/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:003/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/03/2009