Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NO LREM - RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO -
Texto:1. O lançamento foi efetuado segundo artigo 142 do CTN, estando a materialidade das infrações comprovadas nos autos, sendo os produtos adquiridos para uso/consumo do estabelecimento. 2. As retificações foram efetuadas ao abrigo do art. 25 da Lei 7609/01, restringindo-se a adequações na tipificação da infração cometida, penalidade proposta e exclusões de notas fiscais, não havendo que se invocar prazo decadencial. 3. Não cabe a este colegiado apreciar legalidade/constitucionalidade de dispositivos normativos estaduais, face ao art. 45, parágrafo único da Lei 7609/01. 4. Ausente o pressuposto de admissibilidade do recurso de ofício, por não ter o julgador exonerado o contribuinte do pagamento de parte do crédito tributário, conheceu-se apenas do recurso voluntário.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos, ouvida a douta Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento do recurso voluntário, negando-lhe provimento, reformando a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada, tão somente quanto à nomenclatura adotada, para julgá-la procedente em seu valor retificado às fls. 262.
Ementa nº:183/2005
Processo nº:045/2005-CAT
AIIM/NAI nº:26680
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 183/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005